REUNIÕES ORDINÁRIAS DAS COMISSÕES PERMANENTES
REUNIÕES ORDINÁRIAS DAS COMISSÕES PERMANENTES
PROJETOS A DELIBERAR PELAS COMISSÕES
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
PROPOSIÇÕES |
COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA |
Projeto de Lei nº 011/2025 – de autoria do Poder Executivo. |
Altera a Lei nº 4.955, de 28 de outubro de 2022, para criar a Coordenadoria Municipal da Defesa Civil, reestruturar a Zeladoria Municipal, instituir o Departamento de Convênios e Projetos e promover outras adequações na estrutura administrativa do Município de Francisco Beltrão. |
Projeto de Lei nº 14/2025 – de autoria do Poder Executivo. | Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 3.066, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP. |
Projeto de Lei nº 19/2025 – de autoria do Poder Executivo. | Autoriza o Executivo a delegar, por meio de parceria público-privada, os serviços de iluminação pública no Município de Francisco Beltrão e dá outras providências. |
Projeto de Lei nº 23/2025 – de autoria do Poder Executivo. | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com ou sem garantia da União, no âmbito do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, modalidade Apoio Financeiro, e dá outras providências. |
PROPOSIÇÕES |
COMISSÃO FINANÇAS E OÇAMENTO |
Projeto de Lei nº 011/2025 – de autoria do Poder Executivo. |
Altera a Lei nº 4.955, de 28 de outubro de 2022, para criar a Coordenadoria Municipal da Defesa Civil, reestruturar a Zeladoria Municipal, instituir o Departamento de Convênios e Projetos e promover outras adequações na estrutura administrativa do Município de Francisco Beltrão. |
Projeto de Lei nº 14/2025 – de autoria do Poder Executivo. |
Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 3.066, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP. |
Projeto de Lei nº 19/2025 – de autoria do Poder Legislativo. |
Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 2.152/1993 – Código Tributário Municipal – para instituir o parcelamento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis. |
Projeto de Lei nº 23/2025 – de autoria do Poder Executivo. |
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, com ou sem garantia da União, no âmbito do FINISA – Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, modalidade Apoio Financeiro, e dá outras providências. |
Projeto de Lei nº 19/2025 – de autoria do Poder Executivo. | Autoriza o Executivo a delegar, por meio de parceria público-privada, os serviços de iluminação pública no Município de Francisco Beltrão e dá outras providências. |
Projeto de Lei nº 20/2025 – de autoria do Poder Executivo. | Dispõe sobre a inclusão da rubrica “Restituições” no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2025 e dá outras providências. |
Projeto de Lei nº 22/2025 – de autoria do Poder Executivo. | Autoriza o Poder Executivo do Município de Francisco Beltrão a filiar-se e a contribuir com a Agência de Desenvolvimento Regional do Sudoeste do Paraná, entidade representativa da Instância de Governança Regional da Região Turística Vales do Iguaçu, e dá outras providências. |
Projeto de Lei nº 24/2025 – de autoria do Poder Legislativo. | Acrescenta e altera dispositivos na Lei Municipal n.º 2.152 de 10 de dezembro de 1993 que “dispõe sobre o Código Tributário do Município de Francisco Beltrão - Estado do Paraná”. |
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 05/2025 – de autoria do Poder Legislativo. | EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025 ao Projeto de Lei nº 05/2025 do Legislativo, propondo a alteração do §6º do Artigo 2º, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º [...] “§6º. O benefício previsto nos incisos III, IV, V e VI deste artigo, quando concedido, terá validade de 2 (dois) exercícios financeiros, contados a partir do exercício subsequente ao do requerimento, devendo ser novamente solicitado para a manutenção dos seus efeitos, sob pena de cessação automática após o término do prazo, caso não seja requerido.” |
PROPOSIÇÕES |
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL |
Projeto de Lei nº 013/2025 – de autoria do Poder Executivo. |
Ementa: Autoriza o Município de Francisco Beltrão a receber, por doação, imóvel destinado à regularização de via pública e dá outras providências.
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Projeto de Lei nº 019/2025 – de autoria do Poder Executivo. |
Autoriza o Executivo a delegar, por meio de parceria público-privada, os serviços de iluminação pública no Município de Francisco Beltrão e dá outras providências. |
EMENDA ADITIVA 001/2025 ao Projeto de Lei nº 10/25 do Executivo. |
EMENDA ADITIVA 001/2025 ao Projeto de Lei nº 10/25 do Executivo, para incluir o parágrafo terceiro no art. 9º, com a seguinte redação: §3º - As empresas contratadas não poderão cobrar valores diretamente aos beneficiários do projeto, devendo utiliza-se exclusivamente dos recursos e formas de custeios prevista nesta lei. |
PROPOSIÇÕES |
COMISSÃO DE SAÚDE, BEM-ESTAR E MEIO AMBIENTE |
Projeto de Lei nº 06/2025 – de autoria do Poder Legislativo. |
Estabelece a obrigatoriedade para os estabelecimentos da rede municipal de saúde de orientar e esclarecer às gestantes sobre os riscos e as consequências do procedimento abortivo. |
Projeto de Lei nº 08/2025 – de autoria do Poder Legislativo. |
Institui, no âmbito do Município de Francisco Beltrão, o programa de atenção à pessoa em situação de dependência química e alcoólica, doravante denominado de “PROGRAMA MÃO ACOLHEDORA: RESGATE DA DIGNIDADE” e dá outras providências. |
Projeto de Lei nº 13/2025 – de autoria do Poder Legislativo. |
Dispõe sobre a instituição de prazo máximo para realização de consultas médicas e exames na rede pública de saúde do Município de Francisco Beltrão (PR) e dá outras providências. |
PROPOSIÇÕES |
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
Projeto de Lei nº 14/2025 – de autoria do Poder Legislativo |
Dispõe sobre a apresentação de artistas de rua nos logradouros públicos e veda as manifestações artísticas em semáforos de Francisco Beltrão. |
Emenda Modificativa 001/2025 ao PL 009/2025 do Executivo |
EMENDA MODIFICATIVA 001/2025 ao Projeto de Lei nº 09/25 do Executivo, alterando o caput do art. 2º, para vigorar com a seguinte redação: Art. 2º Esta Lei dispõe sobre a autorização para aquisição emergencial e temporária de vagas em instituições privadas de educação infantil (creches), para atendimento de crianças de 0 a 4 anos incompletos até 31 de março do ano vigente, residentes no Município de Francisco Beltrão, mediante critérios objetivos de seleção, planejamento de expansão da rede pública e regras transparentes de financiamento. |
Emenda Aditiva 001/2025 ao PL 009/2025 do Executivo | EMENDA ADITIVA 001/2025 ao Projeto de Lei nº 09/25 do Executivo, para incluir o art. 5º-A: Art. 5º-A. A seleção das crianças beneficiárias deverá obedecer aos seguintes critérios, em ordem de prioridade: I – Tempo de espera na fila da educação infantil pública; II – Condição de vulnerabilidade social, mediante avaliação da assistência social; III - Renda familiar per capita; IV – Situação de mães ou pais solos, responsáveis únicos. Parágrafo único. Os critérios de seleção deverão ser publicados no site oficial da Prefeitura e estar disponíveis em linguagem acessível à população |
Emenda Aditiva 002/2025 ao PL 009/2025 do Executivo | EMENDA ADITIVA 002/2025 ao Projeto de Lei nº 09/25 do Executivo, para incluir o art. 5º-B: Art. 5º-B. O edital de chamamento público deverá prever a obrigatoriedade de: I - adaptação e acessibilidade para crianças com deficiência, garantindo a oferta de atendimento especializado e adequado às suas necessidades; II – garantia de mesmas condições em todos os recursos apresentados na instituição privada contratada, vedada a cobrança de qualquer valor adicional, bem como da realização de atividades que diferenciem alunos públicos dos privados, sob pena de imediata rescisão contratual. |
Emenda Aditiva 003/2025 ao PL 009/2025 do Executivo | EMENDA ADITIVA 003/2025 ao Projeto de Lei nº 09/25 do Executivo, para incluir o art. 10º-A: Art. 10º-A. A aquisição de vagas em creches privadas será permitida apenas em caráter emergencial e transitório, pelo prazo de 03 (três) anos, vedada sua institucionalização como política pública permanente. Parágrafo único. Findado o referido prazo e constatada a existência de vagas ainda não preenchidas na educação pública, deverá ser realizada nova audiência pública e, se pertinente, a elaboração de nova lei municipal, considerando a experiência acumulada. |
Emenda Aditiva 004/2025 ao PL 009/2025 do Executivo | EMENDA ADITIVA 004/2025 ao Projeto de Lei nº 09/25 do Executivo, para incluir o art. 12º-A: Art. 12º-A. O Município deverá apresentar, em até 12 meses após a publicação desta Lei, um Plano Municipal de Expansão da Educação Infantil Pública, contendo: I – Estimativa de demanda anual de vagas; II – Cronograma de ampliação da rede pública (CMEIs); III – Metas anuais para redução do número de vagas contratadas na rede privada; IV – Projeções orçamentárias e fontes de financiamento. |