Ouvidoria

por Interlegis — última modificação 14/12/2023 10h25
A Ouvidoria da Câmara é um canal de comunicação entre o cidadão e a Câmara, voltado a receber informações a respeito da atuação institucional e de membros e servidores do Poder Legislativo. O objetivo é contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados pela instituição a partir das demandas apresentadas pela comunidade, por meio de sugestões, críticas, elogios, reclamações e outras manifestações.

 

FORMAS DE ATENDIMENTO

  • Telefone - (046) 2601-0410, das 8h às 11:30h e das 13:30h às 17h.
  • E-mail - ouvidoria@franciscobeltrao.pr.leg.br
  • Faça aqui sua solicitação - CLIQUE AQUI
  • Correspondência - Rua Tenente Camargo, 2173 -Francisco Beltrão, PR — CEP: 85.601-610. Aos cuidados da Ouvidoria da Câmara Municipal de Francisco Beltrão
  • Presencial -  Sala da Ouvidoria,  Anexo a Sala de Assessoria Parlamentar, das 8h às 11:30h e das 13:30h às 17h.
  • Ouvidor Geral: Jean Emiliano - Servidor designado: Fabrício Mazon

 

Clique aqui e acesse a Carta de Serviço ao Usuário 


Tire suas dúvidas


1 - O que é uma ouvidoria?

  • A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Câmara Municipal.  A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e conclui a manifestação.

 

2 - Quais são os tipos de manifestação?

  • DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
  • ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido
  • RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público;
  • SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública federal
  • SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração.

 

3 - É necessário se identificar para receber atendimento?

  • A Ouvidoria mantém em sigilo a identidade do cidadão, quando solicitada ou diante da necessidade do caso.

 

4 - A Ouvidoria resolve qualquer problema?

  • A Ouvidoria não tem o poder de resolver os possíveis problemas que possam ocorrer na prestação dos serviços públicos municipais.

 

5 - Como posso fazer uma manifestação?

  • A manifestação pode ser feita de forma presencial, pela Internet, por carta, ou por telefone, a depender das disponibilidades da ouvidoria e das necessidades do usuário.

 

6 - Qual o prazo para receber a resposta?

  • O prazo para resposta é de 30 (trinta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, mediante justificativa.

 

7 - Como a ouvidoria foi regulamentada?