REUNIÕES ORDINÁRIAS DAS COMISSÕES PERMANENTES
REUNIÕES ORDINÁRIAS DAS COMISSÕES PERMANENTES
PROJETOS A DELIBERAR PELAS COMISSÕES
PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL
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PROPOSIÇÕES |
COMISSÃO DE INFRAESTRUTURA MUNICIPAL |
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Projeto de Lei nº 61/2025 – de autoria do Poder Executivo |
Dispõe sobre a concessão de direito real de uso de bem imóvel à empresa PRESTADORA DE SERVIÇOS FRIZZO LTDA e dá outras providências. |
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Projeto de Lei nº 69/2025 – de autoria do Poder Executivo |
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder direito real de uso, com encargos, de bem imóvel à empresa ZANCAN IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA e dá outras providências. |
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Projeto de Lei nº 79/2025 – de autoria do Poder Executivo |
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.196/2014, que dispõe sobre o serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros no Município de Francisco Beltrão, e dá outras providências. |
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Projeto de Lei nº 80/2025 – de autoria do Poder Executivo |
Dispõe sobre a regulamentação do serviço de transporte coletivo privado de passageiros, na modalidade fretamento, no Município de Francisco Beltrão, e dá outras providências. |
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Projeto de Lei nº 81/2025 – de autoria do Poder Executivo |
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.699 de 29 de outubro de 1990, que dispõe sobre o serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros no Município de Francisco Beltrão. |
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PROPOSIÇÕES |
COMISSÃO DE REDAÇÃO E JUSTIÇA 12/12/2025 às 11h00min
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Projeto de Lei Complementar 01/2025 – de autoria do Poder Executivo (CÓDIGO TRIBUTÁRIO) |
Institui o novo Código Tributário do Município de Francisco Beltrão e dá outras providências. |
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Substitutivo Geral n.º 08/2025 ao Projeto de Lei Complementar 01/2025 – de autoria do Poder Executivo (CÓDIGO TRIBUTÁRIO) |
Institui o novo Código Tributário do Município de Francisco Beltrão e dá outras providências.
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EMENDA ADITIVA 01/2025 ao Substitutivo Geral do Projeto de Lei Complementar nº 01/25 do Executivo |
EMENDA ADITIVA 01/2025 ao Substitutivo Geral do Projeto de Lei Complementar nº 01/25 do Executivo, para revogar o parágrafo único do art. 178 (convertendo-o em parágrafo primeiro) e criar os parágrafos 1º a 11 do art. 178, com a seguinte redação:
Art. 178 ...
§1º A emissão das guias de ITBI poderá ser realizada pela Administração Tributária por meio eletrônico, sem prejuízo das demais disposições previstas em regulamento.
§2º A critério do contribuinte, o pagamento do ITBI poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes, sendo que o valor das parcelas não poderá ser inferior a 04 (quatro) Unidades de Referência do Município de Francisco Beltrão – URMFB. §3º O parcelamento será realizado junto ao Setor de Tributação e Fiscalização do Município, através da formalização de Termo de Adesão ao Parcelamento do ITBI.
§4º A solicitação será feita somente pelo responsável tributário/sujeito passivo da relação tributária, ou por procurador com procuração assinada e reconhecida por verdadeira em Cartório.
§5º O Termo de que trata o parágrafo terceiro conterá os dados pessoais do sujeito passivo, as informações da dívida tributária e as condições do parcelamento.
§6º No ato da adesão, deverá ser apresentada a minuta completa da escritura pública da compra e venda do imóvel.
§7º A primeira parcela terá vencimento no terceiro dia útil subsequente à adesão ao parcelamento.
§8º As demais parcelas terão vencimento a cada 30 (trinta) dias, contados da data da adesão ao parcelamento.
§9º Caso o parcelamento ultrapasse o exercício financeiro vigente, as parcelas vincendas no próximo ano serão corrigidas pelo mesmo índice aplicável à atualização da URMFB. §10 O não pagamento da parcela inicial dentro do seu vencimento ou a falta de pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas ou alternadas, acarretará o cancelamento imediato do parcelamento e impossibilitará a realização de novo parcelamento para o mesmo imóvel e sujeito passivo.
§11 Somente após a quitação do parcelamento, o Setor de Tributação e Fiscalização emitirá certidão válida para o registro imobiliário na matrícula.
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EMENDA ADITIVA 02/2025 ao Substitutivo Geral do Projeto de Lei Complementar nº 01/25 do Executivo |
EMENDA ADITIVA 02/2025 ao Substitutivo Geral do Projeto de Lei Complementar nº 01/25 do Executivo, para criar o parágrafo 11 do art. 149, com a seguinte redação:
Art. 149.
§ 11 O laudo médico de que tratam os parágrafos 4º e 5º terá validade por tempo indeterminado quando se tratar de deficiência ou doença grave permanente e irreversível.
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EMENDA ADITIVA 03/2025 ao Substitutivo Geral do Projeto de Lei Complementar nº 01/25 do Executivo |
EMENDA ADITIVA Nº 003/25 AO SUBSTITUTIVO GERAL Nº 08/2025 DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025 DO EXECUTIVO, par incluir o Artigo 240-A, com a seguinte redação:
“Art. 240-A. A inadimplência da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), ainda que cobrada em conjunto com a fatura de água ou esgoto, em hipótese alguma poderá motivar a interrupção ou suspensão dos serviços públicos de fornecimento de água potável ou de esgoto sanitário ao contribuinte, por se tratarem de serviços essenciais à dignidade da pessoa humana.”
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EMENDA MODIFICATIVA 01/2025 ao Substitutivo Geral do Projeto de Lei Complementar nº 01/25 do Executivo |
EMENDA MODIFICATIVA 01/2025 ao Substitutivo Geral do Projeto de Lei Complementar nº 01/25 do Executivo, para alterar o caput do art. 178, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 178. O imposto será recolhido em cota única ou de modo parcelado, por meio da rede arrecadadora autorizada, mediante a apresentação da guia do imposto, observado o prazo de trinta (30) dias em caso de cota única. |
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EMENDA MODIFICATIVA 02/2025 ao Substitutivo Geral do Projeto de Lei Complementar nº 01/25 do Executivo |
EMENDA MODIFICATIVA Nº 002/2025 AO SUBSTITUTIVO GERAL Nº 08/2025 DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025 DO EXECUTIVO, propondo a alteração do inciso II, do Artigo 155, que passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 155 ... II - cinco por cento (5%) para o não edificado. |
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Substitutivo Geral n.º 07/2025 Projeto de Lei nº 46/2025 – de autoria do Poder Executivo |
Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 5.113, de 15 de maio de 2024, que dispõe sobre o atendimento médico veterinário gratuito a pequenos animais no Município de Francisco Beltrão – PR, e dá outras providências. |
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Projeto de Resolução nº 07/2025 – de autoria do Poder Legislativo |
Fica a Câmara municipal de vereadores de Francisco Beltrão filiada à União dos Vereadores do Brasil – UVB, autoriza a contribuição e dá outras providências |
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Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 63/2025 – de autoria do Poder Legislativo |
EMENDA MODIFICATIVA 001/2025 ao Projeto de Lei nº 63/25 do Legislativo, para alterar o caput do art. 1, com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o transporte, por meio de veículos de propriedade do Município ou por ele disponibilizados, de pacientes com agendamentos de consultas e de exames na rede particular ou por intermédio de planos de saúde, a serem realizados em outros municípios.” |
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Projeto de Lei nº 78/2025 – de autoria do Poder Legislativo |
Altera o Parágrafo Único do art. 4º da Lei Municipal nº 2.112, de 16 de setembro de 1993, para autorizar a exploração exclusiva de publicidades internas e externas no Estádio Anilado pelo Clube Esportivo União e estabelecer obrigação de prestação anual de contas ao Município. |
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Projeto de Lei nº 81/2025 – de autoria do Poder Legislativo |
Declara de utilidade pública a Associação Esportiva de Rolimã e Trike de Francisco Beltrão - PR. |
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Projeto de Lei nº 82/2025 – de autoria do Poder Legislativo |
Dispõe sobre a implantação de medidas de atenção especial a alunos com Diabetes Mellitus Tipo 1 nas instituições de ensino e creches públicas e privadas do Município de Francisco Beltrão e dá outras providências.
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Projeto de Lei nº 83/2025 – de autoria do Poder Legislativo |
Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 4.148/2013 que trata do Plano de Cargos, Carreira e Valorização do Servidor Público ocupante de cargo efetivo da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão e dá outras providências |
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Projeto de Lei nº 84/2025 – de autoria do Poder Executivo |
Dispõe sobre a desafetação e autoriza a alienação, mediante leilão público, de bens imóveis pertencentes ao Município de Francisco Beltrão – PR, e dá outras providências |
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Projeto de Lei nº 85/2025 – de autoria do Poder Executivo |
Ratifica a Primeira Alteração Consolidada do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná – CIRUSPAR. |
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Projeto de Lei nº 87/2025 – de autoria do Poder Executivo |
Desafeta do uso comum e autoriza a doação, com encargo, de áreas públicas à Universidade Estadual do Oeste do Paraná – UNIOESTE para construção da Casa do Estudante, e dá outras providências. |
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Projeto de Lei nº 88/2025 – de autoria do Poder Executivo |
Prorroga o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação – PME do Município de Francisco Beltrão – PR, e dá outras providências. |
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Projeto de Lei nº 89/2025 – de autoria do Poder Executivo |
Altera a denominação da via pública denominada “Rua São Gabriel”, localizada no Loteamento Santa Fé I e II, Bairro Cristo Rei, no Município de Francisco Beltrão – PR, que passa a denominar-se “Rua Napoleão Sartori”. |
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Projeto de Lei nº 90/2025 – de autoria do Poder Executivo (URGENTE) |
Altera a denominação da Seção IX e dispositivos da Lei Municipal nº 4.955, de 28 de outubro de 2022, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Francisco Beltrão, e dá outras providências. |
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Projeto de Lei nº 91/2025 – de autoria do Poder Executivo (URGENTE) |
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.106, de 22 de março de 2024, que “Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM”, e dá outras providências. |
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PROPOSIÇÕES |
COMISSÃO FINANÇAS E OÇAMENTO |
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Projeto de Lei Complementar 01/2025 – de autoria do Poder Executivo (CÓDIGO TRIBUTÁRIO) |
Institui o novo Código Tributário do Município de Francisco Beltrão e dá outras providências. |
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Substitutivo Geral n.º 08/2025 ao Projeto de Lei Complementar 01/2025 – de autoria do Poder Executivo (CÓDIGO TRIBUTÁRIO) |
Institui o novo Código Tributário do Município de Francisco Beltrão e dá outras providências. |
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EMENDA ADITIVA 01/2025 ao Substitutivo Geral do Projeto de Lei Complementar nº 01/25 do Executivo |
EMENDA ADITIVA 01/2025 ao Substitutivo Geral do Projeto de Lei Complementar nº 01/25 do Executivo, para revogar o parágrafo único do art. 178 (convertendo-o em parágrafo primeiro) e criar os parágrafos 1º a 11 do art. 178, com a seguinte redação: Art. 178 ... §1º A emissão das guias de ITBI poderá ser realizada pela Administração Tributária por meio eletrônico, sem prejuízo das demais disposições previstas em regulamento. §2º A critério do contribuinte, o pagamento do ITBI poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes, sendo que o valor das parcelas não poderá ser inferior a 04 (quatro) Unidades de Referência do Município de Francisco Beltrão – URMFB. §3º O parcelamento será realizado junto ao Setor de Tributação e Fiscalização do Município, através da formalização de Termo de Adesão ao Parcelamento do ITBI. §4º A solicitação será feita somente pelo responsável tributário/sujeito passivo da relação tributária, ou por procurador com procuração assinada e reconhecida por verdadeira em Cartório. §5º O Termo de que trata o parágrafo terceiro conterá os dados pessoais do sujeito passivo, as informações da dívida tributária e as condições do parcelamento. §6º No ato da adesão, deverá ser apresentada a minuta completa da escritura pública da compra e venda do imóvel. §7º A primeira parcela terá vencimento no terceiro dia útil subsequente à adesão ao parcelamento. §8º As demais parcelas terão vencimento a cada 30 (trinta) dias, contados da data da adesão ao parcelamento. §9º Caso o parcelamento ultrapasse o exercício financeiro vigente, as parcelas vincendas no próximo ano serão corrigidas pelo mesmo índice aplicável à atualização da URMFB. §10 O não pagamento da parcela inicial dentro do seu vencimento ou a falta de pagamento de 02 (duas) parcelas consecutivas ou alternadas, acarretará o cancelamento imediato do parcelamento e impossibilitará a realização de novo parcelamento para o mesmo imóvel e sujeito passivo. §11 Somente após a quitação do parcelamento, o Setor de Tributação e Fiscalização emitirá certidão válida para o registro imobiliário na matrícula. |
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EMENDA ADITIVA 02/2025 ao Substitutivo Geral do Projeto de Lei Complementar nº 01/25 do Executivo |
EMENDA ADITIVA 02/2025 ao Substitutivo Geral do Projeto de Lei Complementar nº 01/25 do Executivo, para criar o parágrafo 11 do art. 149, com a seguinte redação: Art. 149. § 11 O laudo médico de que tratam os parágrafos 4º e 5º terá validade por tempo indeterminado quando se tratar de deficiência ou doença grave permanente e irreversível. |
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EMENDA ADITIVA 03/2025 ao Substitutivo Geral do Projeto de Lei Complementar nº 01/25 do Executivo |
EMENDA ADITIVA Nº 003/25 AO SUBSTITUTIVO GERAL Nº 08/2025 DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2025 DO EXECUTIVO, par incluir o Artigo 240-A, com a seguinte redação: “Art. 240-A. A inadimplência da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), ainda que cobrada em conjunto com a fatura de água ou esgoto, em hipótese alguma poderá motivar a interrupção ou suspensão dos serviços públicos de fornecimento de água potável ou de esgoto sanitário ao contribuinte, por se tratarem de serviços essenciais à dignidade da pessoa humana.” |
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EMENDA MODIFICATIVA 01/2025 ao Substitutivo Geral do Projeto de Lei Complementar nº 01/25 do Executivo |
EMENDA MODIFICATIVA 01/2025 ao Substitutivo Geral do Projeto de Lei Complementar nº 01/25 do Executivo, para alterar o caput do art. 178, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 178. O imposto será recolhido em cota única ou de modo parcelado, por meio da rede arrecadadora autorizada, mediante a apresentação da guia do imposto, observado o prazo de trinta (30) dias em caso de cota única. |
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EMENDA SUPRESSIVA 02/2025 ao Substitutivo Geral do Projeto de Lei Complementar nº 01/25 do Executivo |
EMENDA SUPRESSIVA 01/2025 ao Substitutivo Geral do Projeto de Lei Complementar nº 01/25 do Executivo, para suprimir a expressão “e motoristas de carro por aplicativo”, da Tabela II do Anexo II (art. 201), ISSQN no Regime Fixo de Tributação, Grupo 02. |
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Projeto de Resolução nº 07/2025 – de autoria do Poder Legislativo |
Fica a Câmara municipal de vereadores de Francisco Beltrão filiada à União dos Vereadores do Brasil – UVB, autoriza a contribuição e dá outras providências |
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Projeto de Lei nº 83/2025 – de autoria do Poder Legislativo |
Altera dispositivos da Lei Municipal nº. 4.148/2013 que trata do Plano de Cargos, Carreira e Valorização do Servidor Público ocupante de cargo efetivo da Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão e dá outras providências. |
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Projeto de Lei nº 92/2025 – de autoria do Poder Executivo |
Cria vagas para cargos do Quadro Efetivo do Poder Executivo de Francisco Beltrão, previsto no Anexo I da Lei nº 4.106, de 11 de outubro de 2013, e dá outras providências. |
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PROPOSIÇÕES |
COMISSÃO DE SAÚDE, BEM-ESTAR E MEIO AMBIENTE |
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Substitutivo Geral ao Projeto de Lei nº 59/2025 – de autoria do Poder Legislativo. |
Dispõe sobre a igualdade de premiação entre modalidades femininas e masculinas em torneios e competições promovidos pela administração pública municipal, e dá outras providências. |
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Projeto de Lei nº 71/2025 – de autoria do Poder Legislativo |
Dispõe sobre o Programa de Combate à Pichação no Município de Francisco Beltrão, que visa o enfrentamento à poluição visual e à degradação paisagística. |
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EMENDA MODIFICATIVA 001/2025 ao Projeto de Lei nº 71/25 do Legislativo |
EMENDA MODIFICATIVA 001/2025 ao Projeto de Lei nº 71/25 do Legislativo, alterando o art. 4º, caput e §1º do mesmo dispositivo, para vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º O ato de pichação constitui infração administrativa passível de multa no valor de 25 (vinte e cinco) URMFB (Unidade de Referência do Município de Francisco Beltrão), independentemente das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral porventura ocasionados. § 1º Se o ato for realizado em monumento ou bem tombado, a multa será de 50 (cinquenta) URMFB, além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado. § 2º (...)” |
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EMENDA SUPRESSIVA 001/2025 ao Projeto de Lei nº 71/25 do Legislativo |
EMENDA SUPRESSIVA 001/2025 ao Projeto de Lei nº 71/25 do Legislativo, para suprimir na integralidade o art. 8º e art. 9º. |
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Projeto de Lei nº 72/2025 – de autoria do Poder Legislativo |
Dispõe sobre o incentivo à destinação ambientalmente adequada de resíduos de gesso no Município de Francisco Beltrão e dá outras providências. |
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Projeto de Lei nº 76/2025 – de autoria do Poder Legislativo |
Dispõe sobre a adoção do Símbolo Internacional de Acessibilidade no âmbito do Município de Francisco Beltrão e dá outras providências. |
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PROPOSIÇÕES |
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
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Projeto de Lei nº 39/2025 – de autoria do Poder Executivo |
Prorroga o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação do Município de Francisco Beltrão – PR e dá outras providências. |
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Projeto de Lei nº 54/2025 – de autoria do Poder Legislativo. |
Reconhece a prática do Wheeling como modalidade esportiva no âmbito do Município de Francisco Beltrão e dá outras providências. |
| Projeto de Lei nº 56/2025 – de autoria do Poder Legislativo. | Institui o “Programa Esporte para Autistas” no Município de Francisco Beltrão e dá outras providências. |
| Projeto de Lei nº 59/2025 – de autoria do Poder Legislativo. | Dispõe sobre a igualdade de premiação entre modalidades femininas e masculinas em torneios e competições promovidos pela administração pública municipal, e dá outras providências. |
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PROPOSIÇÕES |
COMISSÃO DE DEFESA E PROTEÇÃO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS
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Projeto de Lei nº 77/2025 – de autoria do Poder Legislativo. |
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.249 de 09 de outubro de 2025, que dispõe sobre a venda, doação e exposição de animais silvestres e domésticos em feiras e exposições no âmbito do Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná. |
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EMENDA SUPRESSIVA 001/2025 ao Projeto de Lei nº 77/25 do Legislativo |
EMENDA SUPRESSIVA 001/2025 ao Projeto de Lei nº 77/25 do Legislativo, para suprimir na integralidade os §§ 6º e 7º do art. 1º e §§ 5º e 6º do art. 1º da Lei 5.249 de 09 de outubro de 2025. |
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Projeto de Lei nº 82/2025 – de autoria do Poder Executivo. |
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 5.249, de 09 de outubro de 2025, que dispõe sobre a venda, doação e exposição de animais silvestres e domésticos em feiras e exposições no âmbito do Município de Francisco Beltrão – PR, e dá outras providências. |
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PROPOSIÇÕES |
COMISSÃO REPRESENTATIVA
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Projeto de Lei nº 93/2025 – de autoria do Poder Executivo. |
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Francisco Beltrão, Estado do Paraná, revoga a Lei Municipal nº 4.955, de 28 de outubro de 2022, e dá outras providências. |
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EMENDA SUPRESSIVA Nº 001/25 AO PROJETO DE LEI Nº 93/2025 DO EXECUTIVO |
EMENDA SUPRESSIVA 001/2025 ao Projeto de Lei nº 93/2025 do Executivo, para suprimir a integralidade o § 4º do art. 6º do projeto. |
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Projeto de Lei nº 84/2025 – de autoria do Poder Legislativo |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, no Portal da Transparência do Município, de todos os contratos, termos de parcerias, despesas e receitas relacionados à realização da Expobel 2026, e dá outras providências. |