Abuso de poder na Prefeitura de cobrança da C.I.P.M nas Faturas de LUZ

por adm publicado 08/04/2021 07h44, última modificação 08/04/2021 07h50

ABUSO NA COBRANÇA DA CIP E IMPOSTOS NAS FATURAS DE ENERGIA DA COPEL. reinaldo alaor rodrigues Ter, 06/04/2021 12:14 BOM DIA. VEJAM,EM PLENA PANDEMIA,OS ABUSOS CONTINUAM NAS FATURAS DE ENERGIA,Está se perpetuando essa Demanda sem justiça. OBSSs;Fatura de Energia RGE Nota Fiscal Núm.097628935 Série U,Venc.10/03/2021 Total a Pagar 217,11 CIP Municipal 11,81////////////////////////////////////// Conta COPEL vencimento 15/08/2019,consumo Kwh 114 v.u=0,79,total da nota fiscal=114,39 C.I.P.M=22,60////////////////////////////////////////////// Bom dia. Pois é,até momento,continua a cobrança abusiva nas faturas de Energia Elétrica. Conta Atual vencimento 15/02/2020,consumo=Kwh 294 v.u=0,79,total da nota fiscal=271,95 C.I.P.M=31,67 Conta Anterior vencimento 15/08/2019,consumo Kwh 114 v.u=0,79,total da nota fiscal=114,39 C.I.P.M=22,60 Diferença de 157,5698 consumo Diferença C.I.P.M 8,97 Vejam bem,quem mais consome menos paga C.I.P... A Cobrança da C.I.P.M,está onerando o coitado do Assalariado,isso demonstra injustiça. Muito estranha essa Matemática.//////////////////////// Função dos vereadores.////////////////////////// por adm — publicado 18/01/2021 10h28, última modificação 21/01/2021 15h44 Será que vamos pagar pra ver a mesma História de sempre...está custando muito caro aos Contribuintes manter vereadores pra não ter resultado produtivo em benefício da População.Basta só discursos e homenagens 8 vezes por mes ...CUMPRAM-SE ART-29 DA CONSTITUIÇÃO;Em consonância com os artigos 29 a 31 da Constituição Federal são competências da Câmara de Vereadores: elaborar a Lei Orgânica do Município; fiscalizar e julgar as contas do Executivo; legislar sobre assuntos de interesse local. A primeira atribuição do Vereador que merece destaque é a função de representar. O Vereador é responsável por buscar no seio da sociedade as preocupações coletivas trazendo para o debate na Câmara questões relacionadas à segurança pública, saneamento, limpeza, educação, saúde, agricultura, meio ambiente, entre outros temas de interesse comum. Cabe ao Vereador avaliar permanentemente as ações do Prefeito. Conforme disposição do artigo 31 da Carta Magna, “a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”. O § 1º do mesmo artigo estabelece que “o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Conta do Estado ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunal de Contas dos Municípios, onde houver”. Representar, Legislar, participar na elaboração do orçamento e fiscalizar são as principais atribuições da Câmara Municipal. Cabe ao Vereador no exercício de seu múnus participar da elaboração das leis, fiscalizar os atos do Poder Executivo buscando também incentivar a participação do cidadão na tomadas das decisões do município e da Câmara. O Constituinte Originário quando da elaboração da atual Constituição Federal procurou assegurar ao cidadão brasileiro o direito de escolher seus representantes através do instrumento do voto. Votar é um direito de todos os seres humanos que vivem em regime democrático. Antes de votar procure conhecer melhor o candidato, analise a sua vida pregressa, avalie seus planos e projetos para melhoria de seu município. VEJAM BEM,O MEIO AMBIENTE E AÇÃO SOCIAL DEIXA MUITO A DESEJAR NA CIDADE E INTERIOR DO MUNICÍPIO...A Viada e SAÚDE começa na qualidade do Meio Ambiente em qualquer lugar onde vivemos Reinaldo Página inicial Encontrar amigos 1Solicitações de amizade Mensagens Notificações Configurações da conta Solicitações de amizade Ver todos Salete Mendes 2 amigos em comum Confirmar amizade Ivanise Silva 4 amigos em comum Confirmar amizade Marilei Godois 11 amigos em comum Confirmar amizade Português (Brasil) · Português (Portugal)· English (US) · Español · Français (France) Privacidade · Termos · Anúncios · Opções de anúncio · Cookies · Mais Facebook © 2019 Fernando Hipolito 10 de fevereiro às 17:15 · *A COPEL É UMA ESTATAL?* Já repararam na sua *conta de Luz* Vamos ver o exemplo abaixo, verdadeiro, de uma pessoa que também está indignada...: A *conta de luz* chegou, e veja os absurdos: *Valor R$ 203,57* Vamos discriminar? Então veja! Mas, vamos começar pelo consumo: ✔Energia comprada: *R$49,47* Isso mesmo! Agora vamos para as *TAXAS*. ✔Serviço de distribuição: Distribuição??!!!!?? Que "distribuição"??? *Valor R$ 47,70*...!!! ✔Serviço de transmissão: Espere ai, distribuição e mais a transmissão??????? *Valor R$ 8,53* ✔Encargos setoriais: Setoriais ??????? Que encargos são esses????? *Valor R$ 8,88* ✔Impostos diretos e encargos: epa!!!! Diretos e encargos ??? O que é isso ??? ICMS ? E mais o que ????? *Valor R$60,54* Hã ?????? Só este imposto é maior e mais caro! O consumo foi de apenas *R$60,54* !!!!!!! Meu povo!!!! As Perdas de energia, eu pago o *valor de R$11,56* ... é isso mesmo ???? Será que ninguém mais está vendo isso ????? Esse absurdo ??? Somando tudo, pagamos muito mais de *taxas e impostos* (ABSURDOS!!), do que a luz que consumimos ??? *Vou pagar R$ 203,57 por usar apenas R$49,47 de energia???* É isso????? Ainda pago *R$2,45 de bandeira amarela, mais R$6,03 da bandeira vermelha e mais R$15,89 de iluminação pública* !!! Que isso gente???? Sei que poucos vão ler isso e destes que irão ler, nem 2% comentar OU divulgar. Mas deixo aqui meu desabafo! Não sou mais um dos cegos deste país que acham tudo normal, não! Agora vou gritar!!! O que acontece com vocês brasileiros, que não fazem o mesmo? Será que só eu estou vendo isso????? *Espalhem sem pena mesmo!!!* Nenhuma descrição de foto disponível. 197Maria Godois e outras 196 pessoas 91 comentários1,3 mil compartilhamentos CurtirMostrar mais reações Escreva um comentário... Reinaldo Alaor Rodrigues Aqui em Francisco Beltrão-PR,desde 2016 estou pedindo na Prefeitura sobre o montante arrecadado da contribuição de Iluminação pública,do porque tão alta a cobrança da CIP,mesmo que alei;"Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no art. 150, I e III. Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica". VEJA BEM,essa cobrança é facultativa,depende do Prefeito,perceba quanto os governos fazem Nós de otários.

: 07/04/2021 09h04
: Denúncia
: Ouvidoria
: 20210407090444
: Resolvida

Respostas

1

: adm
: 08/04/2021 07h45
: Aceito

Prezado Senhor,

Por efeito do protocolo nº 20210407090444, remetido a esta ouvidoria, sua solicitação foi encaminhada aos nobres vereadores.

Agradecemos o seu contato.

Atenciosamente

Rodrigo Disner Inhoatto
OUVIDOR-GERAL da Câmara Municipal de Francisco Beltrão.

Iani Mara da Silveira
Membro da OUVIDOR-GERAL

Arquivos anexados

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