Selo Empresa Amiga do Cuidado
Uma Lei aprovada na Câmara de Vereadores de Francisco Beltrão, de autoria da vereadora e Procuradora das Mulheres no Legislativo, Mara Fornazari Urbano, institui no município o Selo Empresa Amiga do Cuidado, destinado às empresas que adotem, de forma voluntária, política interna que assegure o abono de faltas justificadas aos seus empregados e empregadas. Esse abono não acarretará prejuízos à remuneração e nem à concessão de benefícios como vales refeição ou alimentação.
O abono será concedido em casos como o acompanhamento de filhos, tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade legal em consultas médicas, exames, internações, tratamentos ou demais procedimentos de saúde, mediante comprovação documental, e participação em reuniões escolares ou outras atividades relacionadas à vida escolar dos filhos, tutelados ou pessoas sob sua responsabilidade legal.
“O nosso objetivo é criar um instrumento de estímulo à adoção de políticas de responsabilidade social voltadas à valorização do trabalho e do cuidado no âmbito das relações laborais. A proposta está ancorada na premissa de que o cuidado não deve ser compreendido como ônus exclusivo do indivíduo ou de seu núcleo familiar, mas como um bem coletivo, essencial à manutenção da vida em sociedade e de interesse público”, explica a vereadora Mara.
O Selo Empresa Amiga do Cuidado será concedido pela Administração Municipal, mediante solicitação da empresa interessada, devendo também ter a ratificação do Conselho Municipal de Direitos das Mulheres. As empresas detentoras do Selo poderão divulgá-lo em seus materiais institucionais e ações de comunicação, como reconhecimento de sua responsabilidade social. O Poder Público Municipal também poderá prever nos editais de licitação para contratação de serviços a atribuição de pontuação adicional ou critério de desempate em favor destas empresas.
“A medida é necessária para a conciliação entre atividades produtivas e responsabilidades familiares. Nesse sentido, o reconhecimento de práticas empresariais que possibilitem o abono de faltas para o acompanhamento de filhos ou dependentes em demandas de saúde e educação constitui medida de equidade e de promoção da cidadania”, destaca a autora.
Mara também relata que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê apenas um dia por ano, sem prejuízo de remuneração, para que o responsável legal acompanhe o dependente a atendimento médico. Não há previsão específica para ausências motivadas por internações, tratamentos contínuos ou participação em atividades escolares, o que compromete o exercício pleno da parentalidade responsável, previsto na Constituição Federal.
“Trata-se de uma iniciativa que materializa um avanço civilizatório ao reposicionar o cuidado no centro do debate público. Disponibilizar o tempo destinado ao cuidado é valorizar a vida em todas as suas etapas. Reconhecer o mérito das empresas que incorporam esse entendimento em suas práticas laborais é fortalecer o pacto social em torno da dignidade, da corresponsabilidade e da justiça”, finaliza a vereadora Mara.