Pichação será combatida com mais rigor

por claudiney publicado 11/12/2025 12h50, última modificação 11/12/2025 12h47
Pichação será combatida com mais rigor

Vereador Emanuel Venzo

        O município de Francisco Beltrão vai adotar um novo programa de combate à pichação, que visa coibir a poluição visual e a degradação paisagística. A lei criando o programa é uma iniciativa do vereador Emanuel Venzo e recebeu aprovação unânime no Legislativo. Quem descumprir as regras, além das sanções penais, ficará sujeito a multa que varia de R$ 2.000,00 a R$ 4.000,00, em caso de reincidência.

       “A legislação mais rigorosa visa enfrentar a poluição visual, preservar o patrimônio histórico e cultural e promover a estética urbana. A pichação, além de configurar infração, compromete a paisagem urbana e gera impactos negativos na qualidade de vida da população. Ao mesmo tempo ela reconhece a prática legal do grafite como manifestação artística e cultural”, comenta o vereador Venzo.

      Para fins de aplicação da lei, considera-se ato de pichação riscar, desenhar, escrever, borrar ou por outro meio sujar edificações públicas, particulares ou suas fachadas, equipamentos públicos, monumentos e edificações tombadas ou elementos do mobiliário urbano. Ficam excluídos da lei os grafites realizados com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, no caso de bem público, com a autorização do órgão competente.

       Quem cometer a infração e for multado, poderá firmar um Termo de Compromisso de Reparação da Paisagem Urbana até o vencimento da multa. Desta forma ficará isento do pagamento.  Ele poderá fazer a reparação do bem pichado ou prestar serviço para o poder público, além de participar do programa educativo destinado ao infrator de forma a incentivar o desenvolvimento da prática legal do grafite.

       Os valores arrecadados com a aplicação das multas serão integralmente destinados ao Fundo Municipal de Cultura e deverão ser prioritariamente aplicados em ações de educação patrimonial, preservação do patrimônio público ou privado e para a promoção de atividades educativas e culturais voltadas à valorização da arte urbana. “A medida é necessária para preservar o patrimônio público e privado, além de contribuir para a construção de um ambiente urbano mais organizado, seguro e harmônico”, destaca o vereador Venzo.

Adicionar Comentário

Você pode adicionar um comentário preenchendo o formulário a seguir. Campo de texto simples. Endereços web e e-mail são transformados em links clicáveis.