Lei garante prioridade de matrícula escolar para filhos de vítimas de violência doméstica
Um projeto de iniciativa da Câmara de Vereadores de Francisco Beltrão, de autoria das vereadoras Anelise Marx, 2ª Vice-presidente, e Mara Fornazari Urbano, Procuradora das Mulheres, foi transformado em lei, garantindo o direito de preferência para matrículas ou para transferência na rede municipal de ensino dos filhos ou crianças sob a guarda de mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar.
O projeto recebeu aprovação unânime em novembro de 2025 e na sequência foi sancionado pelo prefeito Antonio Pedron, através de Lei 5.262/2025. No dia 23 de abril deste ano foi regulamentado por meio de Portaria da secretaria municipal de Educação, através de alteração do artigo 7º da Instrução Normativa 001 de 2025, determinando que as instituições municipais de ensino cumpram a determinação.
A comprovação para ter o direito assegurado deve ser feita por meio de boletim da ocorrência, documento emitido pela Delegacia da Mulher ou por decisão judicial relacionada à medida protetiva da mulher. Anelise e Mara lembram que a violência doméstica contra as mulheres é um problema global, recorrente e devastador, o que justifica a adoção desta medida em Beltrão, pois estas vítimas necessitam de assistência e proteção integral, inclusive para os filhos e dependentes, que também são vítimas indiretas.
“A lei consolida em nosso município um mecanismo de efetivo amparo a estas mulheres e, sobretudo, de proteção aos seus filhos e dependentes, garantindo o pleno acesso à educação em condições de segurança e dignidade. A medida fortalece a rede de proteção das vítimas, além de reforçar o compromisso do Legislativo e do Executivo na defesa dos direitos humanos, contribuindo para a efetividade das políticas públicas de proteção integral à família e à infância”, comentam as vereadoras.
Também enfatizam que crianças e adolescentes, por estarem em processo de desenvolvimento, são impactadas pelo ambiente familiar e para que possam se desenvolver de forma plena e saudável necessitam de segurança, vínculos efetivos e estabilidade. “É imprescindível que as políticas públicas voltadas à proteção da mulher contemplem medidas específicas para assegurar os direitos fundamentais de seus dependentes, notadamente o direito à educação”, completam as vereadoras Mara e Anelise.