É proibido inaugurar obra inacabada em Francisco Beltrão

por everton — publicado 12/03/2020 14h56, última modificação 12/03/2020 14h56
Um projeto de lei apresentado pelo vereador Dile Tonello e aprovado em 2018 restringe a inauguração das obras que não estiverem 100% concluídas.
É proibido inaugurar obra inacabada em Francisco Beltrão

Vereador Dile Tonello

Em ano eleitoral é comum que políticos iniciem ou terminem as obras que estão em andamento, com o objetivo de promover o ato de inauguração. É importante destacar que esse é o procedimento de diversos municípios brasileiros. Entretanto, isso não pode acontecer em Francisco Beltrão, pois uma lei aprovada em 2018, de autoria do vereador Dile Tonello(PMN) proíbe que obras públicas, seja federal, estadual ou municipal, sejam inauguradas na cidade, se não estiverem 100% concluídas. “É necessário o estabelecimento de regras que proíbam a inauguração de obras públicas que não estejam devidamente completas ou que não atendam ao fim a que se destinam. Infelizmente, conforme noticiado com frequência na mídia e apurado pelos Tribunais de Contas, em todo o país, há inúmeras obras que, após as cerimônias festivas ou solenes para a sua “inauguração”, não atendem às condições mínimas de serem implantadas ou mesmo não cumprem com as finalidades para as quais foram realizadas. Nesse sentido, esta Proposição coíbe o mau uso da verba pública, permitindo a inauguração somente de obras completas, que realmente possam ser imediatamente usufruídas pela sociedade” explicou o vereador. Dile lembrou ainda que, estamos num ano político, e, portanto, existem obras inacabadas, que para gerar uma “notícia” acabam sendo inauguradas, sem que, ela esteja concluída realmente. “Estamos dando um passo importante para diminuir os atos políticos, em razão do calendário eleitoral, para de fato, atender as necessidades reais da população”, completou o vereador.

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