ATO DA MESA Nº 05/2020

por adm publicado 01/07/2020 16h10, última modificação 22/07/2020 10h31

ATO DA MESA Nº 05/2020

1º de julho de 2020 

Altera as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus – COVID19, no âmbito do Poder Legislativo de Francisco Beltrão/PR.

 A MESA DIRETORA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a doença COVID-19, causa pelo Coronavírus SARS-CoV2, foi classificada pela Organização Mundial de Saúde – OMS como uma pandemia;

CONSIDERANDO a alta capacidade de contágio e propagação do vírus;

 CONSIDERANDO os recentes protocolos emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde;

 CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

 CONSIDERANDO o contido na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde;

 CONSIDERANDO o contido no Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, do Governo do Estado do Paraná;

 CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da propagação do vírus,

 R E S O L V E: 

Art. 1° Este Ato dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Câmara Municipal de Francisco Beltrão, para minimizar a propagação do Covid-19.

 Art. 2° Ficam suspensas as atividades administrativas presenciais no período de 02 a 17 de julho de 2020, estabelecendo-se a prática do regime de trabalho remoto, à distância, por meio de tecnologia, aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Francisco Beltrão, podendo o servidor ser convocado por motivo justificado e de reconhecida necessidade, apenas pelo prazo estritamente necessário para a realização da atividade.

 Art. 3º Fica suspenso o atendimento presencial ao público no período de 02 a 17 de julho de 2020 nas dependências da Câmara Municipal, sendo mantido o contato através do canal da Ouvidoria do Poder Legislativo Municipal, bem como por email cmfb@franciscobeltrao.pr.leg.br

 Art. 4º Ficam suspensos os registros biométricos de ponto dos servidores no período de 02 a 17 de julho de 2020.

 Art. 5º As medidas descritas no presente Ato estarão vigentes no período de 02 a 17 de julho de 2020, ficando suspenso nesse período o Ato da Mesa nº. 04/2020.

 Câmara Municipal de Vereadores de Francisco Beltrão – Estado do Paraná, em 1º de julho de 2020.

  

JOSÉ CARLOS KNIPHOFF                                    VALMIR ANTONIO TONELLO

             Presidente                                                               Vice-Presidente

  

      DANIELA CELUPPI                                                ADEMIR WALENDOLFF

            1ª Secretária                                                                2º Secretário

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