Aprovada a lei que exige a carteira de vacinação atualizada para matrícula de alunos

por everton — publicado 23/08/2021 16h15, última modificação 30/09/2021 13h55
A exigência vale também para rematrículas e contempla a rede municipal, estadual e particular ensino, de todas as idades, ou seja, até para ingresso na faculdade.

Com o objetivo de garantir a atualização do calendário vacinal das crianças e adolescentes conforme as normativas do Ministério da Saúde, a Câmara de Vereadores de Francisco Beltrão aprovou na sessão desta segunda-feira(23), o projeto de lei que exige a apresentação da carteira de vacinação no ato da matrícula escolar de crianças e adolescentes, na rede pública e privada do município.

De autoria do vereador Junior Nesi(PSDB), o projeto de lei aprovado prevê, para o ingresso dos alunos ao ambiente escolar, a obrigatoriedade da apresentação da Caderneta de Saúde da Criança – Carteira de Vacinação - no momento da matrícula do aluno com idade de até 18 anos completos em instituições de ensino de nível Fundamental e Médio da rede pública e privada de educação de Francisco Beltrão.

 Conforme o texto do projeto, os pais ou responsáveis que não apresentarem a carteira de vacinação ou apresentarem a carteira desatualizada serão notificados no ato da matrícula ou rematrícula para procederem à entrega ou a devida regularização. Entende-se por carteira de vacinação atualizada aquela que contar com todos os registros prescritos, conforme a idade, no Calendário Nacional de Vacinação emitido pelo Ministério da Saúde.

 O vereador Junior Nesi explica que o objetivo não é impedir a matrícula dos alunos tampouco afastá-los do ambiente escolar, mas garantir a imunização das crianças e adolescentes e erradicação de vírus e doenças transmissíveis, tornando a escola um local com segurança em saúde. Se a carteirinha não estiver em dia, será dado o prazo de 60 dias para a regularização. E só será dispensada a vacinação, se houver uma atestado médico contraindicado a aplicação da vacina.

“O estudante não será impedido de formalizar a matrícula por não possuir alguma vacina, sendo que os responsáveis pelo aluno ou o próprio aluno emancipado terá um prazo para regularizar o documento”, afirma o vereador. 

O projeto ainda autoriza o estabelecimento de ensino a comunicar formalmente a situação da criança sem as vacinas obrigatórias à Secretaria Municipal de Saúde e ao Conselho Tutelar, para as devidas providências e a reparação de direitos, sem quaisquer prejuízos à efetivação da matrícula. 

Nesta terça-feira(24) acontecerá a segunda discussão e votação do projeto. A tendência é que seja aprovado novamente, e então, seguirá para a sanção ou veto do prefeito Cleber Fontana.