Competências e Atribuições Mesa Diretora

por adm publicado 13/07/2023 09h00, última modificação 25/03/2024 09h10


MESA DIRETORA

A Mesa Diretora da Câmara será composta de Presidente, Vice- Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, com mandato de dois anos.

Informações constantes no Regimento Interno deste Poder Legislativo.

 

ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA

I  – providenciar para manter a regularidade dos trabalhos da Casa;

II   – elaborar projeto para desenvolver a estrutura básica da Câmara, criar eextinguir cargos e funções e fixar os respectivos vencimentos;

III   – propor projetos para a abertura de créditos adicionais, aproveitando totalou parcialmente, dotações orçamentárias destinada à Câmara de Vereadores;

IV  – promulgar resoluções e decretos legislativos;

V     – representar o Executivo Municipal às necessidades econômicas e financeiras internas da Câmara;

VI  – administrar os recursos humanos da Câmara;

VII     – organizar e implementar as funções administrativas, legislativas e fiscalizadoras da Câmara;

VIII  – fiscalizar e orientar a tramitação de projetos de iniciativa popular;

IX   – encaminhar para a deliberação do Plenário o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Paraná, sobre as contas anuais do Município e dos entes da Administração Indireta;

X     – aceitar ou recusar, nos termos deste Regimento, as proposições encaminhadas a Câmara de Vereadores;

XI  – elaborar redação final das proposições aprovadas;

XII   – fazer reconstituir processos extraviados ou indevidamente retidos nas Comissões Permanentes ou por Vereador que deles tenha pedido vistas;

XIII  – propor alterações no Regimento Interno da Câmara;

XIV   – encaminhar ao Executivo Municipal as contas da Câmara para serem incorporadas à Prestação de Contas do Município;

XV   – orientar os serviços da secretaria da Câmara Municipal;

Parágrafo Único – Os membros da Mesa Diretora reunir-se-ão sempre que houver assuntos de relevante interesse da Câmara Municipal sujeitos à sua apreciação, e lavrarão ata que será assinada pelos membros presentes.

 

ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE

 Art. 16 – O Presidente é o Representante legal da Câmara nas suas relações externas, cometido de todas as funções administrativas e diretivas das atividades internas, cabendo-lhe privativamente:

I   – representar a Câmara, em juízo ou fora dele;

II  – encaminhar pedido de intervenção no Município, nos casos previstos na Constituição Federal e Constituição Estadual;

III  - dirigir com suprema autoridade a política interna da Câmara;

IV – dar posse aos Vereadores nos casos previstos neste Regimento;

V  – substituir   o    Prefeito    Municipal   nos   casos    previstos    na    Lei Orgânica Municipal;

VI   – interpretar e fazer cumprir a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal;

VII – promulgar resoluções e decretos legislativos, as leis com sanção tácita e as que não foram sancionadas pelo Prefeito Municipal nos prazos estabelecidos na Lei Orgânica.

VIII – publicar os atos da Mesa, bem como as leis por ela promulgada;

IX   – declarar a extinção dos mandatos do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Vereadores, nos casos previstos em lei;

  

DO VICE-PRESIDENTE

 Art. 20 – O Vice Presidente substituirá o Presidente nos seus impedimentos e ausências Parágrafo Único – Quando das ausências do Presidente por mais de quinze

(15) dias ou nas suas licenças, o Vice Presidente entrará no exercício efetivo da Presidência.

 

DOS SECRETÁRIOS

Art. 21 – Compete ao 1º Secretário, além de outras atribuições previstas neste Regimento I – Verificar e declarar a presença dos Vereadores pela folha de presenças; II –...(suprimido pela Resolução nº 001/03)

III  – ler a matéria constante do expediente;

IV  – anotar as discussões e as votações em todos os papéis sujeitos a

V  – fazer a chamada dos Vereadores para a verificação de presença quando determinado pelo Presidente;

VI  – receber e anotar o pedido de inscrição de oradores;

VII  – assinar, depois do Presidente, resoluções, decretos legislativos e atas das sessões; (Redação dada pela Resolução nº 002/18 de 13.11.18)

VII  – fiscalizar o registro dos debates e a organização dos anais da Câmara; IX – fiscalizar a elaboração das atas das sessões; (Redação dada pela Resolução nº 002/18 de

13.11.18)

VIII  – fiscalizar o registro dos debates e a organização dos anais da Câmara; IX – fiscalizar a elaboração das atas das sessões;

X – inspecionar os serviços da Secretaria;

Art. 22 – Compete ao 2º Secretário substituir o 1º Secretário em suas ausências, licenças e impedimentos.