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Window Legislatura 2017-2020
por adm publicado 13/11/2019 última modificação 04/09/2023 09h17
Localizado em Processo Legislativo
Solicitação Lei aumenta pena para maus-tratos a cães e gatos
por adm publicado 02/10/2020 última modificação 02/10/2020 08h50
Lei aumenta pena para maus-tratos a cães e gatos 30 de setembro de 2020 O presidente Jair Bolsonaro sancionou na terça-feira, 29, em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília, a lei que aumenta as penas para quem maltratar cães e gatos. Agora, este crime passa a ser punido com prisão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda, a novidade do projeto. Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano, além de multa. Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, o presidente não vetou nenhum dispositivo da nova legislação, oriunda do projeto de lei 1.095/2019, de autoria do deputado federal Fred Costa (Patriota-MG). “Quem não demonstra amor por um animal como um cão, por exemplo, não pode demonstrar amor, no meu entender, por quase nada nessa vida”, afirmou Bolsonaro, durante a cerimônia. O presidente contestou os críticos da nova lei que classificaram como desproporcional a pena para o crime de maus-tratos. “Aquele que por ventura venha reclamar da lei agora, uma coisa muito simples: se você não sabe, não quer tratar com carinho, com o devido respeito um cão ou um gato, não o tenha em casa”. A pena de reclusão da nova lei prevê cumprimento em estabelecimentos mais rígidos, como presídios de segurança média ou máxima. O regime de cumprimento de reclusão pode ser fechado, semiaberto ou aberto. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 28,8 milhões de domicílios com, pelo menos, um cachorro e mais 11,5 milhões com algum gato. O presidente Jair Bolsonaro sanciona o projeto de lei (PL 1.095/2019) que aumenta pena para crimes de maus-tratos a animais. Em meio à pandemia da covid-19, que manteve mais pessoas em casa, aumentaram os registros de denúncias de maus-tratos a cães e gatos, segundo relatos de organizações não-governamentais de defesa e proteção animal. De acordo com a Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA), somente em São Paulo essas denúncias de violência contra animais apresentaram aumento de 81,5% de janeiro a julho de 2020, em relação ao mesmo período do ano anterior. O deputado Fred Costa destacou que, com a sanção da lei, quem comer crime contra os animais terá punição efetiva. “A partir de hoje, quem cometer [crime] contra cão e gato vai ter o que merece: prisão. Este ato de hoje é em defesa dos animais, mas também é em defesa do ser humano, é em defesa da vida, porque aqueles que cometem crime contra os animais, estatisticamente, têm enorme propensão a cometer contra o ser humano”, afirmou o deputado. Fonte: Agência Brasil Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Localizado em SIC / Ouvidoria
Solicitação Lei aumenta pena para maus-tratos a cães e gatos
por adm publicado 23/11/2020 última modificação 23/11/2020 15h44
Reinaldo Alaor, os animais abandonados da minha cidade precisam de um abrigo. Queremos encaminhar a petição para a Prefeitura! De: reinaldo alaor rodrigues <reinaldoalaorrodrigues@hotmail.com> Enviado: sexta-feira, 20 de novembro de 2020 10:34 Para: Francisco Beltrão <franciscobeltrao@osbrasil.org.br> Assunto: ENC: Reinaldo Alaor, os animais abandonados da minha cidade precisam de um abrigo. Queremos encaminhar a petição para a Prefeitura! ​BOM DIA ILUSTRES. Muito triste a maldade com os Animais,aqui em Francisco Beltrão-PR,não é diferente o abandono de Animais nas ruas da cidade,continua no descaso,a Prefeitura gastou 600 Mil reais em foguetórios,em média,150 Mil reais por ano foi queimado na brincadeira dos fogos,assim faltou dinheiro pra investir no centro de Zoonose do Município.Faltou a lei de controle das raças de cães ferozes,falta fiscalização sobre maus tratos e abandono de Animais no Município.Muitas injustiças praticadas pela Prefeitura que as propagandas não mostram.A publicidade consome uma montanha de dinheiro dos impostos,mas esconde a Prevaricação e Autocracia da Prefeitura sobre o destino das verbas de dinheiro dos impostos.Devido a Autocracia no poder de governo,não se tem prioridade no Meio Ambiente da cidade.Investir no Meio Ambiente,É QUESTÃO DE PROFILAXIAS EM SAÚDE PÚBLICA...Gastar 600 Mil reais em foguetórios,já caracteriza um atentado Ambiental. Esperamos que a Prefeitura pare com tantos abusos de poder,pare de enganar o Povo com propagandas e Shows pirotécnicos e outros,façam pesquisa de Opinião pública sobre o destino das verbas de dinheiro dos impostos,quais são as prioridades mais urgentes da População.COM CERTEZA,600 Mil reais em foguetórios e outros Espetáculos com o dinheiro dos impostos,não tem a mínima urgencia de prioridade,é puro abuso de poder da Prefeitura em causa própria. OBSS;Não tenho partido político,sou neutro,apenas clamo por justiça social...
Localizado em SIC / Ouvidoria
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
por adm publicado 25/11/2019 última modificação 24/06/2024 10h27
Localizado em Transparência / Orçamento
Lei do Plano Plurianual – PPA
por adm publicado 26/11/2019 última modificação 24/06/2024 10h26
Localizado em Transparência / Orçamento
Solicitação Lei dos fogos de artifício com estampido
por adm publicado 21/12/2020 última modificação 21/12/2020 18h06
Câmara de Vereadores aprova uma lei que proíbe fogos de artifício ''com estampido'' De: reinaldo alaor rodrigues <reinaldoalaorrodrigues@hotmail.com> Enviado: segunda-feira, 14 de dezembro de 2020 19:03 Para: Ouvidoria Camara <ouvidoriacmfb@gmail.com> Assunto: ENC: Câmara de Vereadores aprova uma lei que proíbe fogos de artifício ''com estampido'' Bom dia. Quem fiscaliza a lei dos fogos????Nos finais de semana e Feriados e durante a Noite,momento em que mais acontece os abusos dos foguetórios,a Prefeitura fica fechada sem atendimento...qual é o contato pra denunciar os abusos dos foguetórios??? INCRÍVEL,se não proibir e fiscalizar a compra e venda dos fogos com estampido,de nada ser a lei.Quem manda mais?A força da lei ou a lei da força??? FRANCISCO BELTRÃO Câmara de Vereadores aprova uma lei que proíbe fogos de artifício ''com estampido'' Beltrão Redação Redação • 06/08/2020 - 14h10min “Ficam proibidos o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos que causem efeito sonoro ruidoso acima de 65 decibéis em todo o território do município de Francisco Beltrão.” Nas aspas acima, o primeiro artigo da nova lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Francisco Beltrão, sancionada pelo presidente da Casa, José Carlos Kniphoff (PDT). A tramitação processual começou em março. “Excetuam-se da regra prevista os fogos de vista, assim denominados aqueles que produzem efeitos visuais sem estampido, assim como os similares que acarretam barulho de baixa intensidade, de até 65 decibéis”, informa o parágrafo primeiro. O descumprimento à lei acarretará uma multa de 50 URMFB (Unidades de Referência do Município de Francisco Beltrão, que gira em torno de R$ 55), valor que será dobrado na hipótese de reincidência, entendendo-se como reincidência o cometimento da mesma infração num período inferior a 30 dias. A lei valera daqui a quatro meses — início de dezembro. Contraponto Desde que o projeto de lei chegou à Câmara, há cinco meses, o empresário Vilmar Dariva se posicionou contrário, alegando, basicamente, sobre a inconstitucionalidade da proposta, porque existem leis estaduais e federais, superiores às municipais, que permitem a soltura de fogos. E ontem pela manhã ele ironizou, na sua página do Facebook. Confira: “Parabéns, Câmara Municipal de Francisco Beltrão, com a lei da proibição dos fogos, a única coisa que vocês conseguiram foi acabar com o Natal e o Réveillon do Cristo”. Inconstitucional E mais: “Já fechamos contrato com as indústrias para produzir kits para vender para particulares largarem [seus fogos] em casa; acabando a Pandemia, vamos receber 2021 com muito brilho em vários pontos da cidade. Lembrando que não poderão multar ninguém , pois [os munícipes] estarão amparados por leis estadual e federal”.
Localizado em SIC / Ouvidoria
Arquivo LEI N.º 4.255, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014
por adm última modificação 24/06/2024 10h16
Lei que Institui a Tribuna Livre na Câmara Municipal de Francisco Beltrão – Estado do Paraná e dá outras providências.
Localizado em Sobre a Câmara / Tribuna Livre
Arquivo Lei nº 4.434/2016 - Autoriza a concessão de diárias
por adm última modificação 09/05/2024 10h37
Localizado em Transparência / Diárias / Leis e Resoluções de Diárias
Arquivo Lei nº 4.434/2016 - Autoriza a concessão de diárias
por adm última modificação 25/03/2024 09h16
Localizado em Transparência / Diárias
Arquivo Octet Stream Lei nº 4.598/2018 - Altera dispositivos da Lei nº 4.434/2016
por adm última modificação 09/05/2024 10h37
Localizado em Transparência / Diárias / Leis e Resoluções de Diárias