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Solicitação Moradia dignidade Humana:Um Direito Constitucional
por adm publicado 07/01/2021 última modificação 08/01/2021 14h54
Dignidade da pessoa humana e direito à moradia_ reflexões frente ao conceito de Estado Democrático de Direito - Jus.com.br _ Jus Navigandi.html Para: Francisco Beltrão ​BOM DIA ILUSTRE PREFEITO. VEJAM BEM,AQUI EM FRANCISCO BELTRÃO-PR,HÁ MAIS DE 20 ANOS SEM CONSTRUIR CASAS POPULARES PARA SUPRIR A DEMANDA DE MORADIAS PARA FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA MORAR...A DEMANDA DE MORADIA CRESCEU E RESULTOU NAS INVASÕES E DESPEJOS. Ninguém está pedindo nada de Graça,com o dinheiro que se paga na exploração do Aluguel,com certeza se paga a casa própria.ISSO Demonstra que Prefeitos e secretários donos de IMOBILIÁRIAS que tiveram no poder da Prefeitura,já mais permitiram construir casas populares,visando lucros na compra e venda de Loteamentos e casas,onde formaram o Monopólio Imobiliário na cidade. ​Os Salários das Autoridades no Alto Escalão dos governos do Brasil,é aproximadamente 30 Mil reais,mesmo assim ganham Auxílio-Moradia e outros Auxílios Exorbitantes nas custas do Povo...em contra partida,quem ganha um salário mínimo se obriga pagar Aluguel e arcar com todas as custas aos governos viverem no luxo.VERDADEIRO SISTEMA SATÂNICO DOS FARAÓS NOS GOVERNOS DO BRASIL.Isso as propagandas e publicidades da Prefeitura não mostram.INADMISSÍVEL tanto abuso de poder em nome da Democracia. O texto constitucional reconhece explicitamente esse dever do Estado ao estabelecer na Constituição de 1988, que "é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios promover programas de construção de moradias e melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico".7 de jun. de 2009 Porque o direito à moradia é importante? Em especial o direito à moradia, pois ao lado da alimentação, a habitação figura no rol das necessidades mais básicas do ser humano e, é também, um direito fundamental desde 1948, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, tornando-se um direito humano universal, aceito e aplicável em todas as partes do mundo ...1 de mar. de 2013 Nesse caso,houve violação dos Direitos Humanos pela Prefeitura e o Estado no Município de Francisco BELTRÃO-PR 😟 1. MORADIA COMO DIREITO SOCIAL Como costumeiro, a sociedade se desenvolve a partir de um pressuposto de crescimento desenfreado baseado em desejos de satisfação sem se importar com as condições reais em que se encontra. Contexto em que o Estado, normativamente falando, deve garantir condições de moradia, as quais estão ligadas a variadas questões que vão muito além de estar em quatro paredes. Quando se escreve no artigo 6º da Constituição, que trata dos direitos sociais, que todos os brasileiros têm direito à moradia, isso significa que a partir da entrada em vigor desta emenda o Estado brasileiro está obrigado a traçar, conceber, implementar e executar políticas públicas que tornem a moradia um direito mínimo de cada brasileiro (INÁCIO, 2002: 41). Não se discute que o direito à moradia é uma necessidade básica de todos os indivíduos, e, nem se entende que ele seja apenas o direito a um teto, um abrigo, tendo em vista que a moradia é uma das condições para a subsistência, tendo ligação estreita com o direito à vida. Segundo Flávio Pansieri, O direito a uma moradia adequada significa dispor de um lugar onde se possa asilar, caso o deseje, com espaço adequado, segurança, iluminação, ventilação, infraestrutura básica, uma situação adequada em relação ao trabalho e o acesso aos serviços básicos, todos a um custo razoável. (PANSIERI, 2008: 112) Por mais que os direitos estejam expressos em Lei, e com o direito à moradia não é diferente, ainda há muito que mudar, uma vez que o papel garante tudo, mas na prática, a situação é outra, já que: O Direito à Moradia consolidado como Direito Fundamental e previsto expressamente como um Direito Social no artigo 6º da Constituição brasileira, em correspondência com os demais dispositivos constitucionais, tem como núcleo básico o direito de viver com segurança, paz e dignidade e, segundo Pisarello, somente com a observância dos seguintes componentes se encontrar plenamente satisfeito: segurança jurídica da posse; disponibilidade de serviços e infraestrutura; custo de moradia acessível; habitabilidade; acessibilidade; localização e adequação cultural (PANSIERI, 2008: 51) Assim, para Gilson Luiz Inácio, Consagrada assim como direito social, a moradia deve ser implementada progressivamente pelo Poder Público, ao qual incumbe a adoção de posturas que efetivamente concretizem o referido direito, realizando, assim, além da justiça social, a justiça geral, em face dos deveres das pessoas em relação à sociedade, corrigindo-se os excessos da autonomia da vontade em benefício dos interesses comunitários (INÁCIO, 2002: 45).
Localizado em SIC / Ouvidoria
Solicitação Moradia: Um Direito Constitucional
por adm publicado 14/09/2020 última modificação 14/09/2020 14h07
Moradia: Um Direito Constitucional reinaldo alaor rodrigues Sáb, 12/09/2020 11:18 Moradia: Um Direito Constitucional Nessa linha, a Carta Magna define que a função social da propriedade tem como prioridade garantir a moradia, compreendida como um direito fundamental de todos. Deste modo, se evidencia que o Estado através de seus entes federativos (União, Estados e Municípios) tem o dever de ser exemplo na destinação de seus bens imóveis, respeitando os princípios constitucionais, garantindo que o cumprimento da função social da propriedade, bem como da dignidade da pessoa humana, ambos amparam o direito de moradia a todos os brasileiros. Conclusão Diante disto, os presentes institutos abordados servem como importante ferramenta para a regularização fundiária no Brasil, promovendo acesso a moradia digna. ​Pois é,muito triste,Prefeitos e políticos,na maioria são Empresários gananciosos,raras exceções.Casta de Empresários e políticos que se perpetuam na exploração dos mais pobres,onde tiram os Direitos base da população de baixa renda em benefícios próprios,lucram sobre o Trabalho escravo do Povo.Aqui em Francisco Beltrão-PR,não é diferente.Prefeitos donos de Imobiliárias e Empresas e comércio,alguns tem inúmeras casas e Apartamentos na exploração do Aluguel,dificilmente a Economia circula na cidade devido o Monopólio de Empresários e políticos ganaciosos.Quando uma Família deixar de pagar Aluguel e altíssimos impostos,com certeza vai poder comprar mais produtos e mercadorias,onde pode fomentar bem mais a Economia local.Com a distribuição de renda,maioria sai lucrando na saúde e Bem Estar Social da cidade.Sendo assim,diminui os altíssimos custos no SUS e Previdencia Social INSS. Nas Eleições,os políticos hove as sugestões e ideais do Cidadão Eleitor,depois de Eleitos,se tornam Autocratas Ditadores com o dinheiro do Povo.Nem todos,maioria.
Localizado em SIC / Ouvidoria
Movimentações dos Fundos
por adm publicado 05/02/2020 última modificação 11/09/2025 08h49
A Câmara Municipal de Vereadores não possui aplicação em fundos, nos últimos 5 (cinco) anos. Informações atualizadas em 11/09/2025.
Localizado em Transparência / Orçamento
Solicitação Não achei no PORTAL o valor de inscrição para curso
por adm publicado 31/08/2021 última modificação 31/08/2021 16h36
Não achei no PORTAL da TRANSPARÊNCIA o valor da inscrição da Gislaine Lise no curso " Portal, Ouvidoria e Lgpd" promovido pela Uni Gestão Pública em Curitiba nos dias 10 a 13 agosto de 2021. Qual foi o valor da inscrição pago pela Câmara referente a este curso? Atenciosamente. Édna Faust - - Vem Pra Rua Beltrão
Localizado em SIC / Ouvidoria
Solicitação Não está disponível no site a Resolução 002
por adm publicado 30/06/2023 última modificação 30/06/2023 09h09
Boa tarde. Estou tentando localizar a Resolução 002/2018. Não encontrei nesta página que segue o caminho "Página Inicial / Processo Legislativo / Leis e Atos Infralegais (Resoluções e Decretos)" e tem o link https://www.franciscobeltrao.pr.leg.br/processo-legislativo/leis-e-atos-infralegais-resolucoes-e-decretos . Tem somente a 001/2018. Portanto, solicito a inclusão no site da Resolução 002/2018 de 13/11/2018. Obs. Na resposta da Câmara precisa vir o nome de quem está respondendo. Obrigada. Edna Faust- Vem Pra Rua Francisco Beltrão.
Localizado em SIC / Ouvidoria
Arquivo PDF document NF 444.pdf
por adm última modificação 10/07/2023 08h53
Localizado em Transparência / / 2023 / Mês 06 - Junho
Arquivo PDF document NF 445.pdf
por adm última modificação 10/07/2023 08h53
Localizado em Transparência / / 2023 / Mês 06 - Junho
Arquivo NF 461
por adm última modificação 09/08/2023 13h23
Localizado em Transparência / / 2023 / Mês 07 - Julho
Arquivo NF 462
por adm última modificação 09/08/2023 13h23
Localizado em Transparência / / 2023 / Mês 07 - Julho
Arquivo PDF document NF 481.pdf
por adm última modificação 04/10/2023 09h18
Localizado em Transparência / / 2023 / Mês 08 - Agosto