Resultado da busca por lei

679 itens atendem ao seu critério.
Filtrar os resultados
Tipo de item















Notícias desde



Ordenar por relevância · data (mais recente primeiro) · alfabeticamente
Solicitação Legislação: Raças de cães potencialmente perigosos
por adm publicado 02/10/2020 última modificação 02/10/2020 08h49
Consultor Jurídico Boletim de notícias ConJur: cadastre-se e receba gratuitamente.Login Capa Seções Colunistas Blogs Anuários Anuncie Apoio cultural TV ConJur Livraria Mais vendidos Boletim jurídico Busca de livros VIDA DE CÃO Bolsonaro sanciona lei de proteção a animais e promete corrigir distorção punitiva 29 de setembro de 2020, 21h53 ImprimirEnviar Por Rafa Santos Cachorros e gatos estão resguardados pela Lei 1.095/2019 sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira Dollar Photo Club O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (29/9) a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. Conforme a nova legislação, a pena agora vai de dois a cinco anos de prisão, além de multa e a proibição de guarda de novos bichos. O novo texto modifica o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98, que previa a pena previa de três meses a um ano de reclusão, além de multa. A aprovação contou com massiva campanha nas redes sociais por parte de ativistas de direitos dos animais. "Queria dizer para o Fred [Costa, Patriota-MG], autor do projeto, e para o Celso Sabino (PSDB-PA), o relatorque eu nunca tive duvidas se ia sancionar ou não. Até porque eu fiquei sabendo da aprovação do seu projeto via primeira-dama, e ela perguntou-me em casa: Já sancionou? Eu falei: Você esta dando uma de Paulo Guedes que manda eu sancionar imediatamente os projetos que tem a ver com a economia. O Paulo eu obedeço. Quem dirá você?", disse Bolsonaro ao assinar a lei. O mandatário justificou a demora em aprovar a lei por conta das penas previstas que são maiores do que a prevista para crimes semelhantes contra seres humanos. O presidente prometeu trabalhar para agravar a lei que pune com comete crimes semelhantes contra pessoas. Essa é a principal crítica dos especialistas consultados pela ConJur em relação à nova legislação. O criminalista André Damiani, sócio fundador do Damiani Sociedade de Advogados, considera as penas impostas pela nova lei gravíssimas e injustificadas do ponto de vista sistêmico. "A título de comparação, a pena para o crime de abandono de incapaz (artigo 133 do Código Penal) é de seis meses a três anos, e se resulta em lesão corporal grave, é de um ano a cinco anos; já para a lesão corporal simples a pena é de três meses a um ano, enquanto que no caso de lesão grave, salta para um a cinco anos." Ainda de acordo com Damiani, todos esses crimes são praticados contra a pessoa colocando em risco sua integridade física e são apenados com penas duras, porém menores do que aquela estabelecida na nova lei para o criminoso que vier a maltratar animais. "Nota-se, portanto, a completa ausência de proporcionalidade em relação aos demais crimes previstos na legislação brasileira", conclui o criminalista. Entendimento semelhante ao da advogada e professora de Direito e Processo Penal da PUC de Campinas, Christiany Pegorari Conte. "A pena do 'novo crime' e maior do que a de lesão corporal leve e de lesão grave do parágrafo 1 do artigo 129. A pena mínima de dois anos é a mesma do crime de tortura", comenta. Apesar da distorção provocada pela imposição de penas mais graves para delitos cometidos contra animais do que para seres humanos, o advogado constitucionalista e criminalista Adib Abdouni aponta que não há qualquer inconstitucionalidade na lei sancionada. "A lei veio em boa hora, para evitar que voltem a ocorrer mutilações de pets como as noticiadas recentemente. Além de garantir punição severa para o indivíduo que praticar um ato violento contra animais domésticos, ela tem caráter educativo, de desestimular o maus-tratos a animais", pondera. Segundo a criminalista e professora de Direito Penal, Adriana Filizzola D’Urso, a lei chega para dar resposta "aos anseios da sociedade, representando mais uma iniciativa no combate à violência contra os animais". Antes da aprovação da nova lei, diz a advogada, "a pena para esta conduta deplorável era de 3 meses a um ano de detenção e se mostrava insuficiente, gerando, assim, uma sensação de impunidade". "A nova lei tem seu mérito no importante efeito pedagógico, servindo para coibir os maus-tratos a estes seres tão indefesos, que merecem nossa proteção contra condutas tão cruéis", diz.
Localizado em SIC / Ouvidoria
Lei do Plano Plurianual – PPA
por adm publicado 26/11/2019 última modificação 25/03/2024 09h31
Localizado em Transparência / Orçamento
Arquivo LDO 2020 - Lei nº 4.679/2019
por Felipe Mello última modificação 09/08/2023 08h45
Localizado em Transparência / Orçamento / Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Arquivo LOA 2020 - Lei nº 4.729/2019
por Felipe Mello última modificação 09/08/2023 08h51
Localizado em Transparência / Orçamento / Lei Orçamentária Anual - LOA
Arquivo LOA 2024 - Lei 5.099/2023
por adm última modificação 23/02/2024 13h09
Localizado em Transparência / Orçamento / Lei Orçamentária Anual - LOA
Arquivo PDF document RESULTADO-pregaopresencial-003-2016.pdf
por adm última modificação 17/12/2019 16h04
Localizado em Transparência / / Licitações 2016 / PREGÃO 003/2016
Arquivo PDF document RESULTADO-pregao-003-19.pdf
por adm última modificação 19/12/2019 15h56
Localizado em Transparência / / Licitações 2019 / PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019
Arquivo PDF document RESULTADO-pregaopresencial-004-2016.pdf
por adm última modificação 17/12/2019 16h10
Localizado em Transparência / / Licitações 2016 / PREGÃO 004/2016
Arquivo PDF document LDO 2014 - Lei nº 4.071/2013
por adm última modificação 09/08/2023 08h47
Localizado em Transparência / Orçamento / Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Arquivo Octet Stream LOA 2021 - Lei nº 4.775/2020
por adm última modificação 09/08/2023 08h52
Localizado em Transparência / Orçamento / Lei Orçamentária Anual - LOA